LEI Nº 3.836, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE ESCOLA COMUNITÁRIA CANARINHO.
Autor: Vereador
Rubens Andrade
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Creche Escola Comunitária Canarinho, com sede e foro neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/09/2004.