LEI Nº 3.849, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A COMUNIDADE SARA NOSSA TERRA DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador João
Cabral
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada,
de utilidade pública a Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra do Rio de
Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/11/2004.