LEI Nº 3.858, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPIRITUALISTA HOLOCÊNTRICA, CULTURAL E
ASSISTENCIAL-PADRE PIO DE PIETRELCINA.
Autor: Vereador
Rubens Andrade
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Espiritualista Holocêntrica,
Cultural e Assistencial-Padre Pio de Pietrelcina,
entidade beneficente, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/2004.