REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O BALLET SANTA TERESA.

 

Autora: Vereadora Liliam

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considera de utilidade Pública o Ballet de Santa Teresa, estabelecido na rua Paula Matos nº 44, no Bairro de Santa Teresa, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/11/2004.