LEI Nº 3.865, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO OTIMISMO.
Autor: Vereador
Aloísio Freitas
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Clube do Otimismo, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/12/2004.