LEI Nº 3.874, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
INSTITUI
O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS TRANSPLANTADAS - DIA
DO TRANSPLANTADO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Chico Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia de
Conscientização e Qualidade de Vida das Pessoas Transplantadas - Dia do
Transplantado.
Parágrafo Único. Para efeito deste
artigo, far-se-á a comemoração anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor, na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2004.