revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.874, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

 

INSTITUI O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS TRANSPLANTADAS - DIA DO TRANSPLANTADO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Chico Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia de Conscientização e Qualidade de Vida das Pessoas Transplantadas - Dia do Transplantado.

 

Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, far-se-á a comemoração anualmente, no dia 24 de abril.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2004.