LEI Nº 3.962, DE 29 DE MARÇO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DA MULHER UEGA.
Autores: Vereadores
Sami Jorge e Otavio Leite
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Social da Mulher Uega, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/03/2005