LEI Nº 3.969, DE 31 DE MARÇO DE 2005
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE AS "FEIRAS DE
SOLIDARIEDADE", REALIZADAS PELAS PARÓQUIAS INTEGRANTES DA DIOCESE DO RIO
DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas no
Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, as Feiras de
Solidariedade organizadas pelas paróquias integrantes da Diocese do Rio de
Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo
Municipal, através de seus organismos competentes, oferecerá a infra- estrutura
à realização dos eventos indicados no art. 1º, sem qualquer ônus para os seus
promotores, no que se refere a operações que visem a obstrução de vias
públicas, reforço de iluminação e coleta do lixo produzido.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/2005