revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.969, DE 31 DE MARÇO DE 2005

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE AS "FEIRAS DE SOLIDARIEDADE", REALIZADAS PELAS PARÓQUIAS INTEGRANTES DA DIOCESE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, as Feiras de Solidariedade organizadas pelas paróquias integrantes da Diocese do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através de seus organismos competentes, oferecerá a infra- estrutura à realização dos eventos indicados no art. 1º, sem qualquer ônus para os seus promotores, no que se refere a operações que visem a obstrução de vias públicas, reforço de iluminação e coleta do lixo produzido.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/04/2005