LEI Nº 3.998, DE 14 DE ABRIL DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DANÇANDO PARA NÃO DANÇAR.
Autor: Vereador
Edson Santos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Dançando Para Não Dançar, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/2005