LEI Nº 4.028, DE 04 DE MAIO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FLORESCER.
Autor: Vereador
Paulo Cerri
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considera de
utilidade pública a Associação de Educação Infantil Florescer, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/05/2005