revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.048, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.048*, de 12 de maio de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 28 de junho de 2005, rejeitou o veto parcial ao art. 2º, da citada Lei.

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DO CROMOTERAPEUTA E TERAPEUTAS ALTERNATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autora: Vereadora Liliam

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o Dia do Cromoterapeuta e Terapeutas Alternativos.

 

Parágrafo Único. Esta homenagem far-se-á anualmente, sempre no dia 7 de dezembro.

 

Art. 2º No Dia do Cromoterapeuta e dos Terapeutas Alternativos, os respectivos profissionais poderão promover reuniões, palestras, seminários e atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2005