O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Art. 193,
§ 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 407, de 12 de janeiro de
1983, oriunda do Projeto de Lei nº 870, de 1981, de autoria do Senhor Vereador
Carlos de Carvalho.
LEI Nº
407, DE 12 DE JANEIRO DE 1983
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE
EL-BAIDA.
Autor: Vereador Carlos de carvalho
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente El-Baida, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de janeiro, de 1983.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/01/1983