revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.076, de 24 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2107, de 2000, de autoria dos Senhores Vereadores Otavio Leite e Chico Aguiar.

 

LEI Nº 4.076, DE 24 DE MAIO DE 2005

 

Institui no Calendário Oficial do Município o Dia do Fotógrafo e da Fotografia, dispõe sobre sua comemoração, e dá outras providências.

 

Autores: Vereadores Otavio Leite e Chico Aguiar

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município, o dia 19 de agosto como o Dia do Fotógrafo e da Fotografia.

 

Art. 2º Para a comemoração do Dia do Fotógrafo e da Fotografia, o Poder Executivo, por seus órgãos competentes, deverá articular-se com entidades representativas da categoria profissional, bem assim com associações de fotógrafos amadores, visando à promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao público em geral.

 

Art. 3º Os eventos comemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder Executivo e das entidades e associações, devendo constar, obrigatoriamente, a realização de exposições de fotografias, especialmente tendo o Rio de Janeiro como tema.

 

Art. 4º O Poder Executivo promoverá ampla divulgação das atividades programadas, podendo buscar a colaboração da iniciativa privada para a realização dos eventos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005