O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município
do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do
artigo acima, promulga a Lei nº 4.076, de 24 de maio de 2005, oriunda do
Projeto de Lei nº 2107, de 2000, de autoria dos Senhores Vereadores Otavio
Leite e Chico Aguiar.
LEI Nº 4.076, DE 24 DE MAIO DE 2005
Institui no Calendário Oficial do Município o Dia do Fotógrafo e da Fotografia, dispõe sobre sua comemoração, e dá outras providências.
Autores: Vereadores Otavio Leite e Chico Aguiar
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município, o dia 19 de agosto como o Dia do Fotógrafo e
da Fotografia.
Art. 2º Para a comemoração
do Dia do Fotógrafo e da Fotografia, o Poder Executivo, por seus órgãos
competentes, deverá articular-se com entidades representativas da categoria
profissional, bem assim com associações de fotógrafos amadores, visando à
promoção de atividades comemorativas da data, que deverão ser extensivas ao
público em geral.
Art. 3º Os eventos
comemorativos deverão ser definidos em conjunto por representantes do Poder
Executivo e das entidades e associações, devendo constar, obrigatoriamente, a
realização de exposições de fotografias, especialmente tendo o Rio de Janeiro
como tema.
Art. 4º O Poder Executivo
promoverá ampla divulgação das atividades programadas, podendo buscar a
colaboração da iniciativa privada para a realização dos eventos.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/05/2005