LEI Nº 4.129, DE 14 DE JULHO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PRÓ-DESENVOLVIMENTO HUMANO-FREEART.
Autor: Vereador Luiz
Carlos Ramos
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública a Associação Pró-Desenvolvimento Humano-FREEART, com foro
neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/07/2005