LEI Nº 4.141, DE 19 DE JULHO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A NOVO RUMO OBRAS SOCIAIS.
Autor: Vereador
Paulo Cerri
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considera de
utilidade pública a Novo Rumo Obras Sociais, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/07/2005