revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 4.158, DE 26 DE AGOSTO DE 2005

 

CONSIDERA CIDADE IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - RJ A CIDADE DE SÃO BORJA - RS.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada Cidade Irmã da Cidade do Rio de Janeiro - RJ a ilustre Cidade de São Borja - RS.

 

Art. 2º A irmandade referida no art. 1º visa a promover a integração e o intercâmbio socioeconômico e cultural entre as duas municipalidades e, conseqüentemente, entre os dois Estados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/08/2005