LEI Nº 4.174,
DE 01 DE SETEMBRO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE UNIÃO PARA INTEGRAÇÃO E REALIZAÇÃO-UNIR.
Autor: Vereador Guaraná
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a União para Integração e
Realização-Unir, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/09/2005