REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.181, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS BENTO RUBIÃO.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2005