LEI Nº 4.181, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS BENTO RUBIÃO.
Autor: Vereador
Eliomar Coelho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião, com
sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/09/2005