REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 418, DE 16 DE MAIO DE 1983

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS PARAPLÉGICOS DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Diofrildo Trotta

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Clube dos Paraplégicos do Rio de Janeiro, com sede e foro nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1983.

 

JAMIL HADDAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/05/1983