LEI Nº 4.189, DE 29 DE SETEMBRO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O ESPAÇO LOGOS SAGRADO DE CIDADANIA CONSCIENTE.
Autor: Vereador Sami
Jorge
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a entidade beneficente, sem fins lucrativos, denominada
"Espaço Logos Sagrado de Cidadania Consciente", com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2005