REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.199, DE 06 DE OUTUBRO DE 2005

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SMDS E DO FUNDO RIO.

 

Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Fundo Rio, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/2005