LEI Nº 420, DE
18 DE MAIO DE 1983
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA CAVALEIRO DA VERDADE, SITUADA NA RUA
HONÓRIO, Nº 1400, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Tenda Espírita Cavaleiro da
Verdade, situada na Rua Honório, n. 1400, Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/1983