REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 420, DE 18 DE MAIO DE 1983

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A TENDA ESPÍRITA CAVALEIRO DA VERDADE, SITUADA NA RUA HONÓRIO, Nº 1400, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Tenda Espírita Cavaleiro da Verdade, situada na Rua Honório, n. 1400, Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1983.

 

JAMIL HADDAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/1983