LEI Nº 4.203, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA DOS GRUPOS DE SOCORRO VOLUNTÁRIO E DO
SOCORRISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Vereadores Otavio Leite e Ivan Moreira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Oficial do Município, o Dia dos Grupos de Socorro Voluntário e do
Socorrista, a ser comemorado no dia 15 de junho de cada ano.
Parágrafo Único. Para efeito desta
Lei, considera-se Socorrista o indivíduo leigo, habilitado para prestar
atendimento pré-hospitalar, e credenciado para integrar a guarnição de ambulâncias
do serviço de atendimento pré-hospitalar, de acordo com as normas da Portaria
nº 824/GM, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Saúde.
Art. 2º No Dia dos Grupos
de Socorro Voluntário e do Socorrista, o Poder Executivo, por seus órgãos
competentes, deverá articular-se com entidades representativas do setor,
visando apoiar e promover atividades comemorativas da data, que deverão ser
extensivas ao público em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2005