LEI Nº 4.210, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ANIMA BALLET CONTEMPORÂNEO DO RIO DE
JANEIRO-ADABCRJ.
Autora: Vereadora
Aspásia Camargo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Anima Ballet Contemporâneo do Rio de
Janeiro-ADABCRJ, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2005