REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.210, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ANIMA BALLET CONTEMPORÂNEO DO RIO DE JANEIRO-ADABCRJ.

 

Autora: Vereadora Aspásia Camargo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação de Anima Ballet Contemporâneo do Rio de Janeiro-ADABCRJ, com sede e foro neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/10/2005