REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.246, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE EDUCACIONAL JARDIM ESCOLA NOSSO LAR.

 

Autor: Vereador Eduardo Paes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considera de utilidade pública a Sociedade Educacional Jardim Escola Nosso Lar, com sede e foro nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005