LEI Nº 4.253, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS BAIANAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Jorge Mauro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia das Baianas.
Parágrafo Único. O Dia das Baianas
integrará o Calendário Oficial de Eventos de Interesse Turístico e Histórico da
Cidade, sendo comemorado no dia 2 de fevereiro.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/12/2005