LEI Nº 4.259, DE 09 DE JANEIRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A INSTITUIR A SEMANA DA ILHA DO GOVERNADOR, NA DATA QUE MENCIONA.
Autor: Vereador Wanderley Mariz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a instituir a Semana da
Ilha do Governador.
Parágrafo Único. A Semana da Ilha do
Governador passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade, sendo
comemorada no mês de setembro de cada ano, na semana que englobe o dia 5.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/01/2006