LEI Nº 4.280, DE 03 DE ABRIL DE 2006
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES UNIÃO DAS BASES DE URUCÂNIA E
ADJACÊNCIAS.
Autor: Vereador
Renato Moura
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores União das Bases de Urucânia e Adjacências com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2006