LEI Nº 4.298, DE 11 DE ABRIL DE 2006
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DEZ FOME ZERO.
Autor: Vereador
Rubens Andrade
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação Saúde Dez Fome Zero, entidade beneficente, sem
fins lucrativos, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/04/2006