LEI Nº 4.302, DE 12 DE ABRIL DE 2006
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO TURÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DA
FEIRA DE ARTESANATO DO GRAJAÚ (FEIRINHA DO GRAJAÚ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Luiz Humberto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no
Calendário Turístico e Cultural do Município do Rio de Janeiro, a Semana da
Feira de Artesanato do Grajaú (Feirinha do Grajaú), na Praça Edmundo
Rego-Grajaú.
Parágrafo Único. Esta homenagem
far-se-á anualmente, sempre na primeira semana de novembro, por ocasião da
comemoração de seu aniversário.
Art. 2º Na Semana da Feira
de Artesanato do Grajaú (Feirinha do Grajaú), o Poder Executivo e a organização
da feira poderão promover eventos comemorativos e homenagens a pessoas ilustres
que prestaram e/ou prestam serviços relevantes ao Bairro do Grajaú.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/2006