LEI Nº 4.329, DE 08 DE MAIO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ORTODOXA DE
SENHORAS DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Sami
Jorge
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Ortodoxa de Senhoras do Rio de Janeiro, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/05/2006