O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo
193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 433, de 26 de julho de
1983, oriunda do Projeto de Lei nº 187, de 1983.
LEI Nº 433, DE 26 DE JULHO DE 1983
Considera de utilidade pública a Organização das
Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro - OCERJ.
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Organização das
Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro - OCERJ.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1983.
MAURÍCIO AZÊDO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/1983