REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 433, de 26 de julho de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 187, de 1983.

 

LEI Nº 433, DE 26 DE JULHO DE 1983

 

Considera de utilidade pública a Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro - OCERJ.

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro - OCERJ.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1983.

 

MAURÍCIO AZÊDO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/07/1983