LEI Nº 4.348, DE 19 de maio DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL - STJA.
Autora: Vereadora Liliam Sá
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Superior Tribunal de Justiça Arbitral - STJA, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/05/2006