revogada pela LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015

 

LEI Nº 4.366, DE 31 DE MAIO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR CIDADES IRMÃS A CIDADE DE SAINT TROPEZ, NA FRANÇA E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO BRASIL E FIRMAR ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO.

 

Autora: Vereadora Leila do Flamengo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar Cidades Irmãs a Cidade de Saint Tropez, na França e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil e firmar entre elas, acordo de geminação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/06/2006