REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.375, DE 19 DE JUNHO DE 2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REAGIR - GRUPO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Reagir - Grupo de Apoio à Criança e ao Adolescente, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/06/2006