REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.377, DE 20 de junho DE 2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE MÚSICA CORAL E INSTRUMENTAL DO RIO DE JANEIRO-SOMUSICA.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade de Música Coral e Instrumental do Rio de Janeiro-SOMUSICA, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/06/2006