LEI Nº 4.382, DE 28 DE JUNHO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DE INTEGRAÇÃO
COMUNITÁRIA.
Autor: Vereador
Índio da Costa
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Social de Integração Comunitária-CESIC, que tem sede
e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2006