LEI Nº 4.387, DE 24 DE AGOSTO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CONVIDATIVA - INSTITUTO
SÓCIO-EDUCACIONAL E CULTURAL PARA QUESTÕES DA CIDADANIA.
Autor: Vereador
Guaraná
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Convidativa - Instituto Sócio-Educacional
e Cultural para Questões da Cidadania.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/2006