REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.390, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL PARA TRABALHOS COMUNITÁRIOS.

 

Autores: Vereadores Otavio Leite e Luiz Carlos Ramos

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Centro Social para Trabalhos Comunitários, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2006