LEI Nº 4.407, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO SANTA CECÍLIA-CRSC.
Autora: Vereadora
Leila do Flamengo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Reabilitação Santa Cecília-CRSC, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/09/2006