revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.417, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

DECLARA O DIA 4 DE OUTUBRO, DIA DO DIÁCONO.

 

Autor: Vereador Argemiro Pimentel

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como Dia do Diácono a data de 4 de outubro.

 

Art. 2º A data referida nesta Lei constará do Calendário Oficial do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/10/2006