LEI Nº 4.427, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A
UNIÃO DOS SERVIDORES E EX-SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNSERJ.
Autor: Vereador
Eliomar Coelho
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a União dos Servidores e Ex-servidores do Estado do Rio de
Janeiro, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006