LEI Nº 4.429, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS -
FGV.
Autora: Vereadora
Aspásia Camargo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Fundação Getúlio Vargas-FGV, com sede e foro neste
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006