LEI Nº 4.436, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO ROSAZUL.
Autor: Vereador
Carlo Caiado
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Desenvolvimento Humano Rosazul,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006