LEI Nº 4.437, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE PROFFICO.
Autores: Vereadores
Otavio Leite e Marcelino D´Almeida
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Beneficente Proffico,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006