REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.437, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE PROFFICO.

 

Autores: Vereadores Otavio Leite e Marcelino D´Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Proffico, com sede e foro no Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/2006