LEI Nº 4.441, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO ASSISTENCIAL DO RECREIO DOS BANDEIRANTES -
DRAULT ERNANNY.
Autor: Vereador Sami
Jorge
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Conselho Assistencial do Recreio dos Bandeirantes - Drault Ernanny, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2006