REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 4.467, DE 16 DE JANEIRO DE 2007

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O DEPARTAMENTO DE APOIO SOCIAL-DAS-RJ.

 

Autor: Vereador Índio da Costa

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o Departamento de Apoio Social-DAS-RJ, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2007