LEI Nº 4.471, DE 16 DE JANEIRO DE 2007
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO INTEGRADO DE PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA - CIPIA.
Autora: Vereadora
Aspásia Camargo
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Integrado de Psiquiatria da Infância e Adolescência
- CIPIA, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2007