LEI Nº 4.473, DE 16 DE JANEIRO DE 2007
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - REVIVER.
Autor: Vereador
Paulo Cerri
O PREFEITO DA
CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Grupo de Apoio à Criança e ao Adolescente - REVIVER, com
sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/01/2007