LEI Nº 448, DE
22 DE NOVEMBRO DE 1983
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Autor: Carlos Imperial
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação dos Deficientes
Físicos do Estado do Rio de Janeiro, com sede e foro neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1983.
JAMIL HADDAD
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/11/1983